![]() Canal de Denúncias FORMULÁRIO ( Pode Enviar denúncia anónima) CANAL DE DENÚNCIAS I – Contextualização do Canal de Denúncias De forma a implementar o procedimento de Denúncia, o qual se rege pela Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, importa definir regras funcionais que permitam a criação de canais de denúncia nas empresas. O ato de denúncia relevante visa acolher comportamentos que permitam o reporte de condutas consideradas ilegais, fraudulentas, corruptas ou contrárias às normas internas da empresa, de forma isenta e imparcial. A criação da política e procedimento de Denúncia tem como principais objetivos:
II – Princípios Gerais Características do processo implementado: 1 – Implementar um canal de denúncia seguro, também apto a proteger o anonimato. 2 – Garantir que todos os trabalhadores sabem como denunciar as irregularidades de que tenham conhecimento no exercício das funções e cometidas no âmbito profissional, bem como que conhecem a política interna nesta matéria respeitando na íntegra o Código de Conduta. 3 – Em noventa dias, as organizações devem responder e acompanhar o processo de denúncia. O processo deve ser ágil, claro e objetivo de forma a que o denunciante saiba que os factos relatados estão a ser analisados e a cumprir as fases necessárias à sua resolução. Igualmente, as organizações devem manter os seus trabalhadores informados acerca das consequências de infringir as regras que contextualizam a denúncia, bem como dos desenvolvimentos do processo. 4 – Garantir que as organizações que recebam a denúncia possuem meios para proteger o denunciante que age de boa-fé, designadamente de retaliações, como demissão, suspensão, humilhação, intimidação ou outro tipo de sanções como ser negada ajuda ou ter avaliações de performance negativas sem justificação para o efeito. Assim, o procedimento geral deve garantir: a) A criação e implementação de um canal de denúncia externo nas empresas serve para instituir um mecanismo que permita a apresentação e o seguimento seguro de denúncias; b) A exaustividade, integridade e conservação das denúncias; c) A confidencialidade da identidade ou do anonimato dos denunciantes, bem como da identidade de pessoas ou entidades terceiras que sejam mencionados na denúncia; d) O impedimento de acesso de pessoas não autorizadas à informação em causa; e) A independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses entre as pessoas e os departamentos designados para o recebimento e o tratamento das denúncias; f) A eliminação imediata de todos os dados pessoais que não sejam relevantes para o tratamento da denúncia. III – Procedimento específico As denúncias são apresentadas por escrito mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no site da empresa ou por email, anónimas ou com identificação do denunciante. O Canal de Denúncias da Companhia pode ser utilizado de forma gratuita, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana pelos seguintes canais de contacto: Website: https://www.finaldata.pt/imhome/ O denunciante deverá preencher o formulário de denúncia, podendo fazê-lo de forma anónima ou identificando-se, sendo que, caso opte por se identificar, essa informação está sujeita a confidencialidade por parte dos responsáveis pelo tratamento da denúncia. A pessoa responsável pela gestão da comunicação e informação tem um conhecimento profundo da organização da empresa e dos seus valores na qualidade de Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN). A identidade do denunciante só pode ser divulgada:
Proteção do denunciante: É garantida proteção legal ao denunciante que denuncie ou divulgue publicamente infrações sempre que o faça de boa-fé e tenha fundamento sério para crer que as informações que denuncia são verdadeiras. A lei proíbe a prática de atos de retaliação contra o denunciante. Responsabilidade do denunciante: A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pela presente lei, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante. 2 – TRATAMENTO DA DENÚNCIA Recebida a denúncia, é necessário prosseguir para a fase de investigação, existindo um procedimento que permite dar seguimento à denúncia. A responsável por este circuito analisa o teor da denúncia e os documentos que a acompanhem, tendo autonomia para solicitar os documentos e informações que entender à organização com vista a executar esta análise de forma cabal e integral. Após análise, a responsável deverá elaborar relatório descritivo das ações realizadas e das conclusões a que chegou, guardando tal relatório exclusivamente para si e garantindo que nenhum terceiro acede ao mesmo. Assim, as pessoas encarregues de gerir este procedimento, gerem também o email dedicado a este assunto. As fases essenciais desse circuito são as seguintes:
3 – CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO O denunciante é informado em qualquer momento do processo qual o estado das diligências efetuadas, e é notificado da decisão tomada, bem como, se for caso, das medidas adotadas, até ao limite de 90 dias após a receção da denúncia. IV – Custos e Sanções pelo não cumprimento da Lei As multas pelo não cumprimento da lei de Proteção ao Denunciante estão divididas em sanções muito graves e graves. Impedir a apresentação ou o seguimento de denúncia constitui contraordenação muito grave punível com coima de 1.000 euros a 25.000 euros se o agente for pessoa singular, ou de 10.000 euros a 250.000 euros se o agente for uma pessoa coletiva. Não dispor de canal de denúncia externo, ou oferecer esse canal sem as devidas garantias, como a possibilidade de realização anónima ou violação de dever de confidencialidade, constitui contraordenação grave punível com coima de 500 a 12.500 euros se o agente for pessoa singular, ou de 1.000 a 125.000 euros se for pessoa coletiva. A FINALDATA, em estreita ligação com a visão e missão, compromete-se a conduzir a sua atividade com os princípios de:
Confidencialidade e Proteção do Denunciante Todas as denúncias são tratadas com estrita confidencialidade, em conformidade com a Lei n.º 93/2021 e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). A identidade do denunciante será protegida e apenas acessível às pessoas autorizadas para tratamento da denúncia. São igualmente aceites denúncias anónimas. Este canal não deve ser utilizado para falsas acusações ou denúncias de má-fé.
O presente Canal de Denúncias constitui um mecanismo interno de reporte de infrações ao abrigo da Lei n.º 93/2021, garantindo a confidencialidade, proteção do denunciante e tratamento adequado das denúncias recebidas. CERTIFICADO SSL ![]() Damos valor à sua segurança Esta plataforma recorre a encriptação SSL (Secure Socket Layer) que reforça a comunicação entre o servidor e o denunciante de forma segura e encriptada protegendo as informações submetidas. Termos e Condições | Politica de Privacidade | Livro Reclamações |